
Estamos à disposição para auxiliá-lo no processo de requisição do Auxílio-Doença.
O Auxílio-Doença é um importante benefício previdenciário, regulamentado pela Lei 8.213/91, que visa amparar trabalhadores em situações de incapacidade laborativa. Este auxílio consiste em uma renda quase equivalente ao salário do segurado e é pago durante o período em que a pessoa não consegue trabalhar devido à sua condição de saúde. É fundamental destacar que o auxílio não é concedido automaticamente apenas por motivo de doença, mas sim em decorrência da comprovação da incapacidade para o trabalho, a qual somente pode ser atestada por um médico perito devidamente habilitado. Além disso, é importante ressaltar que, após a concessão do auxílio, o segurado tem o direito à estabilidade no emprego pelo período de um ano após o término do benefício.





